Arbitragem
1.0 - Fatos Históricos Arbitragem pode ser definida como: "a submissão de uma disputa, envolvendo direito disponível, a uma ou mais pessoas imparciais visando uma decisão final e irrecorrível." As partes, por sua livre e espontânea vontade consciente, aceitam a decisão assim proferida. Para quem acha, entretanto, que a figura da "arbitragem", como hoje concebida nos termos da Lei n. 9307/96, configura-se como algo novo no mundo do direto, gostaria de lembrar o teor do art. 139 e 294 do Código Comercial, falando sobre o mesmo tema, data de junho de 1850, portanto com mais de 150 anos. Dizem: "art. 139 - As...
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